Evasão de divisas: declarar ao BACEN ou não, eis a questão
No último dia 1º, entrou em vigor a Resolução CMN 4.841/20, que alterou a Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN 3.854, de 27 de maio de 2010, aumentando o valor obrigatório de declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), de US$100.000,00 (cem mil dólares) para US$1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou seu equivalente em outras moedas. …
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